Pastorado
com vínculo laboral? (Diversos)
Prezados irmãos
Esta notícia que me enviaram, duma
decisão dum Tribunal no Brasil, talvez tenha interesse também para nós.
Não sei como seria a decisão se fosse em
Portugal.
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Atividade religiosa não gera vínculo empregatício 29/1/2007
O TRT de Minas, por sua 8ª Turma, negou
provimento a recurso interposto por um pastor evangélico que pretendia a
declaração de vínculo empregatício com a congregação
religiosa à qual servia. Ele alegava que exercia o seu ministério de pastor com
todos os requisitos da relação de emprego, pois a prestação desse serviço era
pessoal, habitual, subordinada e onerosa, com jornada das 08 às 22 horas, todos
os dias da semana, inclusive sábados e domingos. Disse ainda que saiu do seu
antigo emprego e passou a viver exclusivamente da igreja, já que recebia
remuneração mensal de até R$1.000,00.
Após a análise dos dados do
processo, a Turma concluiu que o reclamante ocupava, de fato, a função de
auxiliar de pastor, mas que esse trabalho, embora exercido pessoalmente e de
forma não eventual, não enseja a formação de vínculo empregatício, pois faltam aí elementos essenciais para a
caracterização da relação descrita no art. 3º da CLT, principalmente a
subordinação jurídica.
Para o desembargador Heriberto
de Castro, relator do recurso, o trabalho de cunho religioso se destina à
assistência espiritual e divulgação da fé, não podendo ser considerado emprego,
mas vocação, até porque não há também pagamento de salário, no sentido jurídico
do termo. O rendimento mensal recebido pelo autor deve ser visto apenas como
uma ajuda de custo para a subsistência da família, de modo a possibilitar maior
dedicação ao ofício religioso.
“As atividades
exercidas pelo pastor não podem ser consideradas como relação de emprego, uma
vez que o liame entre a pessoa (reclamante) e sua igreja é vocacional e de
natureza religiosa, onde se busca retribuição espiritual e não material. A
submissão à doutrina da igreja decorre da fé que professa e não se confunde com
a subordinação jurídica do empregado, conforme há muito, inclusive, já
pacificado na jurisprudência, no sentido de que não há vínculo empregatício entre pastores e essas entidades” - completa.
( RO nº
00472-2006-028-03-00-5 ) TRT 3ª R.
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Comentários
recebidos
Aconselhamos a leitura dos seguintes
artigos, recebidos em resposta à questão que colocamos ou relacionados com este
assunto:
Pastorado: Profissão e
vocação (MC) – Pastor Manuel Pedro
Cardoso
Pastor é profissão?!!
(DO) – David de Oliveira