Dízimo - Será doutrina neotestamentária ? (CC)
Estará a lei do dízimo em vigor no Novo Testamento ?
Tratando-se
dum assunto um tanto polémico, que tem dividido as opiniões, pois uns defendem
que a lei do dízimo está em vigor, pelo que, quem não der à sua igreja 10% do
seu vencimento está a roubar a Deus, enquanto outros defendem que, tratando-se
duma lei do Velho Testamento, está revogada assim como toda a velha Lei. Decidi
abordar o problema, com a intenção de ajudar quem tiver interesse no assunto, ou
quem não tenha oportunidade de ouvir as duas opiniões para poder tirar as suas
conclusões.
Tencionava
inicialmente, pedir a duas pessoas conhecedoras da Bíblia, mas de opiniões
contrárias, que pusessem por escrito as suas opiniões, mas, em vez disso, resolvi
publicar a seguinte série de cartas, que teve origem num artigo duma revista
evangélica, que apresento em primeiro lugar, seguido da minha carta, em que
reajo a esse artigo, seguindo-se uma troca de cartas sobre o assunto, com um
Pastor que teve a amabilidade de compilar uma grande quantidade de argumentos a
favor do dízimo nos nossos dias.
Embora
tenha ideias divergentes desse Pastor com quem contactei, penso que ele fez um
bom trabalho, compilando todos os argumentos de quem defende a doutrina do dízimo
nos nossos dias, e fê-lo sempre de forma digna, utilizando linguagem correcta,
pelo que optei pela divulgação destes documentos, que estão por ordem
cronológica embora fossem ligeiramente alterados ao suprimir partes que
continham assuntos pessoais e não diziam respeito ao assunto de que estamos a
tratar.
Agradecemos
a sua colaboração, se puder acrescentar mais algum argumento, pró ou contra a
doutrina do dízimo no Novo Testamento, com a sua autorização para o divulgar
nesta página, utilizando somente argumentos bíblicos e não testemunhos
pessoais.
Nesse
caso, terá de voltar à página principal e carregar no meu E-mail, para me
enviar a sua colaboração.
Camilo
- Marinha Grande.
Introdução - Dar ! ....... Não dar ? ........
(Artigo publicado numa revista evangélica)
I
- O Dízimo está na lei de Deus. 1.300 anos antes de Cristo. Deus ordenou que
seus filhos trouxessem o Dízimo, oferta alçada, oferta voluntária, holocaustos
e outros votos, ao lugar de culto. Deuteronómio
12:5/6, 12:11;
14:22.
II
- O Dízimo está nos profetas. 800 anos mais tarde, ou 500 anos antes de Cristo.
O profeta do Senhor confirma e actualiza a lei, não só em relação ao Dízimo,
mas também sobre ofertas alçadas, dizendo mesmo ser roubo não pagá-los e
declarando, em nome do Senhor, haver maldição ao infractor. Malaquias
3:7/10.
III
- O Dízimo está nas palavras de Jesus Cristo. 600 anos após o profeta e 1.300
depois da lei, Jesus Cristo, nosso único mestre Mateus
23:7/10, confirma a lei e os profetas, e afirma que NINGUÉM DEVE DEIXAR DE
PAGAR O DÍZIMO. Mateus
23:23; Lucas
11:42. Portanto, deixar de pagar o Dízimo é ir de encontro à Palavra de
Cristo, é desobedecer a Cristo, é discordar de Cristo, é renegar o ensino de
Cristo.
IV
- O Dízimo está antes da Lei. 2.000 anos antes de Cristo e 700 anos antes da
Lei. Abraão, o patriarca, pagou o Dízimo de tudo ao sacerdote Melquisedec, rei
de Salém, rei da Justiça. Hebreus
7:1/2; Génesis
14:18/20.
V
- O Dízimo está em vigor até a volta de Cristo. Jesus Cristo é sacerdote
segundo a ordem de Melquisedec o qual recebeu Dízimo, e não segundo a ordem
levítica. Os filhos de Levi têm ordem, segundo a Lei, de tomar Dizimo, do povo
isto é, dos seus irmãos Hebreus
7:5. Estes, “certamente tomam dízimos homens que morrem”. “ali”, (Jesus
Cristo, o qual toma Dízimo também). “Aquele de quem se testifica que vive"
Hebreus
7:8. Pelas palavras do escritor da carta aos Hebreus, 60 anos depois da palavra
de Cristo, vemos o Dízimo pertencendo ao sacerdócio de Levi e ao sacerdócio de
Melquisedec, e Jesus segundo a ordem de Melquisedec Hebreus
7:21, isto é sacerdote eterno Hebreus
7:24, cujo sacerdócio está até hoje e para sempre. O Dízimo segundo Hebreus
capítulo 7, foi antes do sacerdócio levítico, durante o mesmo e continua depois
do mesmo; é mandamento portanto da lei e da graça: da velha e da nova
dispensação de que Cristo é o Sumo Sacerdote. Logo o Dízimo é mandamento de
Deus, para todos seus filhos, em vigor, até à volta de Cristo.
CONCLUSÃO:
Quem
não paga o Dízimo é porque não concorda com Cristo e Sua Palavra.
Quem
não paga o Dizimo não ama a Cristo, João
14:21/24; 15:14,
pois é o melhor modo que Nosso Senhor achou para seus discípulos contribuírem.
Quem
não paga o Dízimo sofrerá o que está escrito em Mateus
7:21/27; I
Coríntios 16:22.
1ª carta
Exmo.
Pastor ....................
Recebi
o último número da sua publicação .................Por discordar da sua
doutrina, decidi devolver.
No
entanto, pelo respeito que o Pastor me merece, pois penso que está a fazer
trabalho útil para o Senhor, decidi escrever estas linhas.
Embora
nem sempre me manifeste, quando são pormenores secundários, já o mesmo não
acontece quando se trata de pormenores doutrinários importantes como é o caso
presente.
Refiro-me
ao artigo “Dar !.... Não Dar ? ....” Em que se pretende pôr em vigor a lei do
dízimo nos nossos dias. Nesse ponto, tenho de reagir, não com o vigor com que o
faria o autor das carta aos Gálatas, mas com as fracas possibilidades que
tenho.
Segundo
os claros ensinos das epístolas paulinas, em especial Gálatas
5:18 e Filipenses
3:9 o crente cristão não está debaixo da lei que foi dada ao povo de
Israel.
Se
o assunto em questão é duma maneira geral a contribuição e o dízimo em
particular, entendo que uma abordagem séria e honesta do assunto deveria
começar pelo estudo das passagens didácticas sobre a contribuição
neotestamentária com por exemplo I
Coríntios 16:1/2, II
Coríntios 8:1/3 ( ... deram voluntariamente), II
Coríntios 9:7 (..nem por constrangimento..), Filipenses
4:14/16.
Quero
também mencionar as conclusões da Assembleia de Jerusalém sobre o nosso caso,
isto é, sobre o crente gentio em face da lei judaica. Actos
15:4/5, Actos
15:19/20. Estas são as passagens que deveriam ser consultadas de acordo com
as boas regras da hermenêutica, e não encontro nelas qualquer referência ao
dízimo.
Não
sei em que é que se baseiam para afirmar que pelo facto do dízimo ser anterior
à Lei de Moisés não se deve considerar revogada por Cristo.
Se
aceitar o vosso argumento de que o dízimo está em vigor por ser anterior a
Moisés, então também pelas mesmas razões a poligamia está em vigor por ser
anterior a Moisés. E que diremos da escravatura que era anterior a Moisés
embora este a tivesse incorporado nas suas leis Êxodo
21:2/4
Não
quer isto dizer que eu defenda a poligamia ou a escravatura, mas simplesmente que
não posso aceitar a lógica sugerida no vosso artigo.
Quando
às passagens apresentadas, Mateus
23:23 e Lucas
11:42 quero comentar o seguinte:
Trata-se
de versículos isolados, arrancados ao seu contexto.
Para
se fundamentar uma doutrina, deve-se procurar uma passagem escrita com a
intenção de doutrinar sobre o assunto. Ora o desígnio ou objectivo destas
passagens não é de maneira nenhuma o ensino do dízimo, porque:
1.
A ocasião não era própria, pois Cristo não estava a falar para os seus
discípulos,
2.
As pessoas a quem Cristo se dirigia eram dizimistas escrupulosos não sendo pois
necessário ensiná-los a dar o dízimo.
3.
Cristo não elogiou os dizimistas, mas até os chamou de hipócritas.
4.
Os fariseus estavam sob a Lei. Deveriam portanto dar o dízimo, guardar o
sábado, praticar a circuncisão e todos os rituais do V. T.
Queria
colocar ainda a seguinte questão? Se todos os portugueses fossem evangélicos e
dizimistas, seria aceitável que 10% do rendimento bruto nacional fosse entregue
às igrejas ?
Pelos
dados estatísticos de que disponho, admito que estejam um pouco
desactualizados, Portugal gasta cerca de 9% do orçamento do estado com a saúde
e segurança social (construção e manutenção de hospitais, apoio à infância,
terceira idade e deficientes), 8% com a educação (escolas e universidades,
cultura e investigação), 5% com os serviços de administração (funcionalismo,
representações diplomáticas e modernização da nossa organização) .... Não seria
um escândalo uma verba superior a essas para as igrejas ?
Não
me diga que nesse caso as igrejas se iriam dedicar à beneficência e à instrução
em substituição do Estado ...
Aceito
que haja quem defenda tal situação, mas não prescindo de afirmar que não é esse
o modelo de sociedade que defendo para o nosso país.
Que
se fale no dízimo do Velho Testamento.
Que
se apresente o dízimo como um incentivo. Até aí tudo bem.
Mas
desde o momento em que se coloque uma lei do V.T. em vigor, seja ela do dízimo,
da circuncisão, do sábado (ou do domingo), penso que os irmãos ultrapassaram a
fronteira entre o genuíno Evangelho e as ideias judaizantes. A partir desse
momento não me posso identificar convosco, razão porque me sinto obrigado a
devolver-lhe a revista que me enviou.
Com
os melhores cumprimentos.
Camilo
2ª carta
Estimado
Irmão:
A
sua carta aqui recebida em 6 do corrente, e em que faz uma apreciação ao artigo
“Dar !... Não dar ?...” publicado no nosso boletim ............ em Maio,
mereceu-nos a maior atenção e suscitou em nós de imediato, duas observações.
Primeiro,
o artigo não é nosso; foi transcrito de um livreco (que por puro lapso não foi
enunciado), pertence a um autor da Igreja Evangélica do Brasil, e foi publicado
naquelas condições, simplesmente por falta de oportunidade da nossa parte para,
rapidamente, para aquele boletim, produzirmos um texto mais próprio, já que por
força das circunstâncias, somos nós somente quem pode produzir os imensos
textos que regularmente se usam nesta Casa.
Como
segunda observação, vincamos que no essencial estamos de acordo, já que no
penúltimo parágrafo da sua carta o Irmão admite que se pode falar do dízimo e
usá-lo mesmo como um incentivo. Para nós, o dízimo, como verificará adiante, de
acordo com as Escrituras, estudadas ampla a coerentemente, é uma lei da
propriedade, ensinada por Deus nos primórdios da raça, de valor perpétuo, mas
não é o conceito mais alargado de contribuição, e ainda mais largo, da
mordomia, vinculados pelas Escrituras.
Posto
isto, a argumentação que permeia a carta é o reflexo de uns ensinos muito populares
entre alguns evangélicos, mas que não representam qualquer escola ou linha de
pensamento séria e abalizada, que não tem produzido os melhores resultados no
campo da mordomia, e, por isso, nos entristece muito, mas que nós, com
facilidade, pelas Escrituras desmontaremos.
Em
referência às passagens paulinas de Gálatas
5:18 e Filipenses
3:9, são passagens isoladas e que nada têm a ver, directamente, com o
dízimo ou a contribuição e, desse modo, contrariam os critérios por si
estabelecidos, de “uma boa hermenêutica” e de não usar “passagens isoladas”
ainda que esse não seja o problema maior. O equívoco maior está na definição do
que é a lei e o estar ou não debaixo da lei. Com efeito, a ideia popular é que
tudo que provem do V.T. é Lei; o que provém do N.T. é Graça. Outra ideia
popular mas mais próxima do equilíbrio da Verdade, é a que divide a Lei em dois
sectores: assim, a Lei Cerimonial reuniria as cerimónias, as leis civis; a Lei
Moral, os princípios espirituais permanentes. Neste segundo sentido, o Sermão
do Monte, o maior de sempre, é a reinterpretação da Lei, por Jesus, e da qual
Ele disse que “não veio abrogar, mas cumprir”, Mateus
5:17/18. Jesus cumpriu a Lei em quatro sentidos: guardando-a perfeitamente
segundo a vontade do Autor, João
8:29; transformando a sombra na realidade, sobretudo no aspecto cerimonial,
Hebreus
9:12; estendendo-a a todos os povos e culturas, Marcos
3:1/6; exaurindo as suas penas, Colossenses
2:14.
Além
do muito mais, o carácter permanente dos valores espirituais da Lei,
verifica-se no facto de os dez mandamentos do Decálogo estarem todos incluídos
nos ensinos do N.T., com excepção única do Sábado, ainda que este haja dado
lugar ao “Descanso de Deus”, Hebreus
4:3, Hebreus
4:9/10.
As
duas passagens primeiro citadas, de Paulo, estão num contexto da sua
controvérsia com os judaizantes, em que ele vinca o carácter único da
justificação pela fé, com base na graça, pelo que, de acordo com o seu critério
de não se utilizarem textos isolados e não correspondentes ao assunto em causa
- o Dízimo - e que utiliza na sua argumentação sobre a interpretação de Mateus
23:23, não podem ser interpretadas como uma exclusão dos valores
espirituais permanentes da Lei. Até por que para Paulo “A lei é santa: e o
mandamento, santo, justo e bom”, Romanos
7:12; e a justiça do preceito da lei cumpre-se na vida daqueles que andam
segundo o Espírito, Romanos
8:4. O cristão não está debaixo da Lei apenas no sentido que esta seja o
meio da sua justificação a santificação.
O USO DO TERMO LEI NO N.T. E POR PAULO:
a referência comum entre os Judeus era, certamente, ao sistema de leis de
Moisés. Mas, as controvérsias de Paulo forçaram-no a refutar os seus oponentes
na sua própria base e a usar o termo com outras nuances. Como, por exemplo, na
definição de “filhos de Abraão” como equivalente a “participantes no concerto”,
Gálatas
3:6/9; ou em, “aquele que observar os seus preceitos (da lei), por eles viverá”,
vr.12; ou ainda, “a lei não é contrária às promessas” v. 21.
Segundo,
Romanos
2:12/16, declara que a lei não é de todos os homens, mas há um sentido em
que a mesma está em todos, v.14. e que “os que praticam a lei hão de ser
justificados”, v.13, significando que, no julgamento actual, são aprovados. Há
muitas outras nuances que aqui não podemos agora tratar. Para Paulo, NOMOS,
era, salvo raras excepções, a vontade revelada de Deus, e a referência primária
do termo, era a revelação dessa vontade no V.T., quer em estatutos passageiros,
quer em princípios éticos permanentes.
Demonstremos:
1-Um
estatuto; Neemias
10:51; Êxodo
12:49; Levítico
6:9; Romanos
7:2b; Hebreus
8:10; Hebreus
10:16;
2-Lei
divina, a vontade geral de Deus: facto concreto, regime histórico; lei divina
sem referência à sua expressão; Romanos
2:13; lei divina como um sistema puramente legalista, Deuteronómio
27:26; Gálatas
3:10/15, em estreita relação com outros significados; lei divina como
princípios éticos, centralizada no amor, Mateus
7:12; Mateus
5:17/18; Lucas
16:17; Gálatas
5:14; e, talvez, Romanos
7:22/23b, Romanos
7:25a; Gálatas
5:23; Gálatas
6:2, seriam classificados aqui, ou no ponto 2.
3-Por
metonímia, os livros que contém a lei;
4-Lei,
sem referência à origem ou autoridade; Actos
7:15; Romanos
7:1/2; I
Timóteo 1:9, etc.;
5-Força
ou tendência; Romanos
7:21/25; Romanos
8:2. (2).
ANTINOMISMO
É O RESULTADO DO ABANDONO DA LEI: a justificação não pode conduzir-nos a uma
"graça barata". A parábola de Jesus do Credor Incompassivo, Mateus
18:23/35, mostra claramente que aqueles a quem Deus cancela os pecados, têm
obrigações para com Ele. O Antinomismo (contra-anti; a lei-nomos), equivalente
a libertinagem, trata dos que pensam que a graça é tão abrangente que todo o
esforço para fazer o que Deus manda é desnecessário e até errado. Paulo tinha
esse erro em mente ao escrever Romanos
6. Ao desprezar a Lei faz com que ela não tenha nenhuma função legítima. Na
antiga aliança a Lei compungia a consciência a buscar refúgio no Evangelho.
Assim pensava Calvino. (3). Como disse M.Lloyd-Jones: “Se a graça que você
recebeu não o ajuda a guardar a lei, você não recebeu a graça”. (4)
A
obrigação que o Antinomismo desconhece é o preço da libertação, Mateus
18:23/24. Não satisfaz as condições do relacionamento pois “o amor de
Cristo constrange”, II
Coríntios 5:14. Os antinomistas adoptam a posição extremada dos
dispensacionalistas que negam a necessidade de arrependimento ou mudança ética
de comportamento ao se aceitar a salvação em Cristo. Uma vez pressuposto que o
Sermão do Monte não descreve a vontade de Deus para a Igreja de hoje, nega-se a
responsabilidade de tentar viver de acordo com as suas ordenanças. O
arrependimento que Deus quer - dizem - é sinónimo de fé, Dr. Charles Ryrie,
Dallas. A lei nada acrescenta à graça, a não ser confusão e contradição,
Chafer. O arrependimento é um acréscimo falso à graça; quer dizer mudar a
mente, não a vida! Dr. Ryrie.
Não
podem esquecer que Lucas escreveu, além de Actos, o Evangelho, incluindo nele o
Sermão da Planura, 6:17-49. Simão o Mágico creu mas não se arrependeu e foi
rejeitado, Actos
8:21/23. Ler ainda Actos
17:30/31; e Actos
26:19.
Professar
a fé pode ser um acto apenas intelectual; não chegar a ser fé salvadora, Tiago
2:14/24. Entende-se como acreditar apenas nos factos bíblicos, como sucede
muitas vezes com filhos de crentes educados nas Escolas Dominicais. Desse modo,
quase toda a gente estaria salva! Paulo ensinou aos coríntios que baptismo nas
águas não garante a salvação; que é necessária a mudança de comportamento, I
Coríntios 10:1/13. O Evangelho é algo que deve ser obedecido. Romanos
10:16; II
Tessalonicenses 1:8. Os romanos “obedeceram”, Romanos
6:17. Uma teologia que apresenta a graça sem arrependimento não é
verdadeira. O Antinomismo depende de uma graça barata em lugar de uma graça
transformadora Romanos
5:5, o amor; a fome pela justiça, Mateus
5:6; a busca do reino, Mateus
6:33; crescer na obediência produz comunhão, I
João 1:4/7. O Cristianismo verdadeiro não pode existir com base numa graça
tão leviana que o cristão não a valorize.
Mas,
a graça verdadeira não pode ser desviada, como C.F.D.Moule escreveu:
Um
dos resultados do confronto que Paulo teve com J.C. como a incorporação do amor
de Deus é uma nova atitude quanto à observância da lei. Ele entendeu que
somente quando alguém é justificado por Deus pela resposta da fé à graça
antecedente é que se torna possível cumprir as demandas reais da lei formuladas
em termos do “espírito” e não da “letra” ... Uma fé genuína muda o
comportamento e conduz à obediência. (5)
PASSAGENS DIDÁCTICAS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO NEOTESTAMENTÁRIA
I
Coríntios 16:1/2: esta passagem não é necessariamente uma de ensino da
contribuição para a sustento da Igreja, do Culto, do Ministério; é antes,
relativa à beneficência para os crentes pobres da Judeia, como aparece em
outras escrituras. Contém, entretanto, elementos valiosíssimos para a teologia
da Mordomia, nomeadamente o princípio da proporcionalidade, que está na base do
Dízimo, aqui não expresso mas subentendido, na frase “conforme a sua prosperidade”. Esta expressão não sustenta a
prática de qualquer cristão contribuir com “qualquer coisa”!
II
Coríntios 8:1/3: do mesmo modo o objectivo deste ensino é a beneficência
para os cristãos aflitos pela crise na Judeia, destacando-se, entretanto, o
princípio básico de que aqueles que contribuíam não o faziam da sua fartura,
muito ao contrário, “de muita prova de tribulação” e “da extrema miséria”.
Destacam-se também a graça, a abundância de alegria, a generosidade, a
voluntariedade. Mas, quem diz que o Dízimo não pode ser entregue com estas
mesmas qualidades ?
II
Coríntios 9:7: uma vez mais, as ofertas para os cristãos pobres da Judeia
são feitas com presteza, 2, estão preparadas com tempo, 3, com zelo, 3, com
generosidade e não avareza, 5, segundo o princípio da proporcionalidade, 6 e,
sem constrangimento mas com alegria, 7. Todas estas qualidades são sustentadas
por aqueles que criam a disciplina de calcular, separar e entregar os dízimos
de todos os seus rendimentos e não por aqueles que tiram uma moeda qualquer,
apressada e inconscientemente do bolso quando passa o saco da colecta !
Filipenses
4:14/16: esta passagem, que é preciosa, não acrescenta algum elemento novo,
registando o cuidado dos Filipenses pelas necessidades de Paulo, que eles
satisfizeram “o bastante”, não o mínimo. É preciso referir aqui que estes
textos nada dizem contra a prática do Dízimo, e também que estas não são as
únicas passagens sobre contribuição, havendo dezenas de muitas outras, que
precisam igualmente de ser interpretadas.
AS CONCLUSÕES DA ASSEMBLEIA DE JERUSALÉM
A
Igreja vivia um período de transição, como se releva em Actos.
Judaizantes
que desceram de Jerusalém para Antioquia ensinavam que os gentios conversos
deviam sujeitar-se à Circuncisão. Os Irmãos nascentes, com Paulo e Barnabé,
resolveram que estes dois e outros subissem à Igreja em Jerusalém para
dirimirem ali este diferendo. A Igreja decidiu por “pleno acordo”,
recomendar-lhes, por epístola, que se abstivessem das coisas sacrificadas aos
ídolos, do sangue, da carne sufocada e das relações sexuais ilícitas, A
primeira e a última referem-se a valores permanentes; a segunda e a terceira a
prescrições cerimoniais. Mas, nem aqui a Dízimo é revogado. Convém notar bem o
que a texto de Actos
15:28 diz: “... pareceu bem ao Espírito Santo e a nós não vos impor maior
encargo...”. Há alguma coacção, alguma disciplina, alguma limitação, alguma
norma. Porque o estar não debaixo da Lei, mesmo no N.T., não é estar sem lei
alguma ! E haveria que adicionar expressões do N.T. tais como, “os mandamentos
de Deus”, “os mandamentos de Jesus” e outras.
O DÍZIMO É ANTERIOR À LEI E NÃO FOI REVOGADO POR CRISTO
As
duas instituições citadas da Poligamia e da Escravatura, como pretensos
paralelos, não têm razão de ser, já que são instituições pertencentes ao foro
cívico, enquanto o Dízimo pertence ao fora religioso, além de se basearem em
valores rejeitados quer no Velho quer no N.T., enquanto que o Dízimo como
princípio da propriedade, permanente, nunca aparece revogado em qualquer
Escritura. Como valor permanente, não foi revogado, como outros, tais como a
fé, a justiça e a misericórdia, igualmente anteriores à Lei, não foram também
revogados.
Os
Pais da Igreja Ireneu e Clemente, Tertuliano, ligavam a rejeição da oferta de
Caim com o Dízimo, ensinado por Deus e traduziam Génesis
4:6/7, “....Se todavia procederes mal ...”, como, “Mas não a dividiste
rectamente” significando, segundo Tertuliano, “que ele não deu o dízimo das
primícias.” E, mais tarde o escritor aos Hebreus, que leria na Septuaginta o
V.T., comentava as ofertas de Caim e Abel, dizendo que este “ofereceu a Deus um
mais abundante sacrifício do que Caim”, Hebreus
11:4. (6/7) Além de ser muito anterior à Lei, os Israelitas entregavam três
Dízimos, não um só ! O primeiro Dízimo, Dízimo do Senhor, Dízimo para os
Levitas, que estes, por sua vez, partilhavam com os Sacerdotes, Levítico
27:30/33; Números
18:21/30. O segundo, o Dízimo do Festival, Deuteronómio
12:5/28; Deuteronómio
14:22/29; Terceiro, o Dízimo dos Pobres, só de três em três anos, era
armazenado para a “Ano Sabático”, de sete em sete anos, e dedicado aos Levitas,
aos pobres, viúvas e órfãos. Se assim era sob a Lei quanto mais deveria ser sob
a Graça !!! Deuteronómio
26:12/15.
O DÍZIMO NO NOVO TESTAMENTO
McConoughy,
erudito bíblico e histórico, diz que “Em todo o mundo pagão antigo se
reconhecia à Divindade o direito à décima parte dos bens.” E no N.T. ele não é
referido mais fortemente porque todos, Judeus e Gentios, o entregavam. Como
prova disso está que nem Jesus nem os Apóstolos têm de repreender os Cristãos
por faltarem na entrega dos Dízimos, pelo contrário, eles são zelosos, Actos
21:20. Mas, no N.T. há muitas referências ao Dízimo, umas directas, outras
por metáfora, e ainda subentendidas:
Referindo-se
aos fariseus, Jesus disse aos discípulos: “Fazei, pois, e guardai tudo
quanto eles vos disserem ...”, Mateus
23:1/3, o que incluía o Dízimo; Jesus não os censurou por darem os Dízimos:
“Sem omitir aquelas” refere-se a dizimar a hortelã, o endro e o cominho;
enquanto “devíeis, porém, fazer estas coisas”, refere-se “aos preceitos mais
importantes da lei, a justiça, a misericórdia e a fé”, em Mateus
23:23; censurou, sim, por negligenciarem estes !
Tratando
do sustento do Ministério da Palavra na I
Coríntios 9:4/14, Paulo usa uma porção de metáforas, muito expressivas e
refere-se aos sacerdotes e levitas no v.13, os quais, indefectivelmente, eram
suportados pelos dízimos, apelando, inclusivamente, antes, à autoridade da Lei
no v.8; De Cristo, diz o autor de Hebreus que, como antítipo de Melquisedec
“recebe dízimos aquele de quem se testifica que vive”, Hebreus
7:4/10, ver v.8. Fica demonstrado inequivocamente que o Dízimo foi ensinado
e praticado no N.T., e que os Cristãos Primitivos iam muito além do Dízimo;
“Nenhum deles dizia que coisa alguma era sua própria ...”, Actos
4:32/35.
TODOS OS PORTUGUESES EVANGÉLICOS E DIZIMISTAS ?
Esta
última questão da sua estimada carta é inconsequente, porque não há país algum
onde todos os habitantes sejam evangélicos. A conclusão é errada porque as
premissas o são também. 10% do rendimento bruto nacional para as Igrejas? A
questão é importantíssima, mas o espaço não a comporta.
Sempre
temos lido e estudado que os graves problemas da fome, das injustiças da não
evangelização dos Povos Não Alcançados, seriam totalmente resolvidos se todos
os Cristãos dessem os seus dízimos. Quanto à questão de a beneficência e a
instrução pertenceram à Igreja ou ao Estado, é política; ultrapassa-nos.
Contudo, declaramos que em toda a História da Redenção, o amor ao próximo, a
generosidade a justiça, sempre tiveram lugar, e disso há nobres exemplos.
Vou
ter o prazer de lhe enviar o livro .......... que espero, cimentem ainda melhor
a nossa amizade.
(1)
Lei, Shed, 20-26. (2) Comentário Internacional, Burton, 443-450 (3) Calvino,
Intitutas, Vol.II,II,9. (4) Richard Alderson, 30. (5) Lei, Shedd, 28-34. (6) O
Dízimo, Arthur Brown. (7) F. B. Westcott.
3ª Carta
Prezado
Pastor ............
Recebi
há dias a sua estimada carta, juntamente com o livro .......
Ainda
não tive tempo de ler o livro nem os apontamentos, pois parto nos próximos dias
para o Algarve onde vou em serviço, mas quero desde já escrever para lhe
agradecer a sua carta e o tempo precioso que deve ter certamente distendido
para a escrever.
A
maior parte dos argumentos apresentados já eram do meu conhecimento.
Concordo
com a sua afirmação de que no essencial estamos de acordo.
Certamente
que o crente se deve esforçar por contribuir o mais liberalmente possível,
tendo em vista o crescimento das igrejas e a sua autonomia em relação à ajuda
exterior, pois a autonomia administrativa nunca poderá funcionar eficientemente
enquanto as nossas igrejas estiverem tão dependentes do exterior.
Onde
discordo, e não posso colaborar, é na maneira com tal contribuição é
incentivada, apelando-se para a lei do Velho Testamento e não para a
espontaneidade dos crentes.
Sem
entrar em pormenores, vejo que ambos lemos o Novo Testamento com mentalidade
diferentes.
Eu
continuo a afirmar que não há passagens no N.T. em que Cristo ou algum dos seus
discípulo tenha posto em vigor a lei do dízimo, e a sua carta veio confirmar
esta afirmação, pois se houvesse uma tal passagem, certamente o Pastor a teria
mencionado.
O
Pastor ........... prova com as passagens que menciona, que não há passagens no
N.T. em que o dízimo seja revogado.
De
facto, não há passagens a revogar o dízimo no N.T., nem tal faria sentido. Como
afirmei na minha carta, se aceitar o dízimo porque não foi revogado no N.T.,
teria de aceitar também a escravatura, a obrigação dos cunhados das viúvas que
não tivessem filhos Deuteronómio
25:5/10 e a poligamia, pois também não há passagens a revogar estas leis.
Não
aceito a sua explicação de que estes exemplos pertencem ao foro cívico enquanto
o dízimo ao foro religioso. No V.T., não vejo que seja sustentável esta
divisão, pois estava-se numa sociedade cívico-religiosa.
Os
levitas eram sustentados pelos dízimos. E que função tinham eles ? Não eram
simplesmente funções religiosas, tinham funções que nos nossos dias competem
aos tribunais, ao delegado de saúde (exame dos leprosos) etc.
Quanto
à sua referência a Mateus
23:3, embora com todo o respeito, discordo que seja uma alusão ao dízimo,
pois não só não está de acordo com o contexto, como o Pastor transcreveu só
parte desse versículo, que nesta tradução diz: Portanto, tudo o que vos
disserem, isso fazei e observai; mas não façais conforme a suas obras, porque
dizem e não praticam. Uns versículos mais adiante (vr.23) Cristo volta a
referir-se aos fariseus, dizendo que eram dizimistas escrupulosos. Se
considerarmos esta passagem como passagem didáctica sobre o dízimo, teria de
concluir que Cristo proibiu o dízimo, porque os fariseus o davam! Penso no
entanto, que o objectivo desta passagem era a censura dos fariseus e nada tem a
ver com o ensino do dízimo.
Como
lhe disse, ainda não li os seus apontamentos, escritos há alguns anos. Li
somente a carta, embora tencione voltar a ler mais atentamente quando regressar
a casa.
..................................
Termino
com os meus agradecimentos pelo livro que me ofereceu e pelos seus
apontamentos, que são para mim, tanto mais valiosos por representarem opiniões
diferentes da minha. Tenho por norma ler tudo, embora tal não signifique
necessariamente a sua aceitação
......................
Saudações
fraternais em Cristo
Camilo
4ª Carta
Prezado
Pastor .................
A
minha última carta do dia 27 do mês passado foi escrita logo que recebi os seus
apontamentos e o livro que fez o favor de me enviar, pois segui no dia seguinte
para o Algarve em viagem de serviço.
Agora,
depois de ler com mais vagar a sua carta, resolvi voltar a escrever-lhe,
pedindo ao Senhor que o ajude a ultrapassar as ideias preconcebidas para que
possa efectuar um exame imparcial das Sagradas Escrituras.
Vejo
que a minha carta foi transcrita no número 55 da sua publicação
......................., embora omitindo o meu nome. Por mim é indiferente. Não
me importo que o meu nome seja mencionado, pois assumo a responsabilidade do
que escrevo.
Quero
no entanto felicitá-lo pela atitude de abertura que manifestou ao publicar a
minha carta na .................., carta em que discordo da sua posição sobre a
doutrina do dízimo nos nossos dias.
Concordo
que no essencial estamos de acordo. Conheço as dificuldades das igrejas e sou
certamente a favor da contribuição dos crentes.
O
problema não é esse, como o Pastor compreendeu, embora muitos defensores da lei
do dízimo, talvez por falta de argumentos bíblicos prefiram acusar quem
discordar das suas posições doutrinárias de falta de fé e de querer fugir à
responsabilidade da sua contribuição, arrumando assim o assunto, ou desviando
as atenções para casos pessoais que nada têm a ver com um exame imparcial das
Sagradas Escrituras.
Muitas
vezes me fizeram tal acusação, mas depois de 30 anos de crente, já estou
suficientemente calejado para que me deixe influenciar facilmente no estudo da
minha Bíblia que é espada de dois gumes, tanto dá para incentivar à
contribuição como dá para moderar os exageros de interpretação da doutrina.
Como
disse na minha primeira carta, concordo que se fale no dízimo do V.T. e até que
se apresente o dízimo como um incentivo à contribuição, o ponto em que discordo
é que se coloque a lei do dízimo em vigor nos nossos dias.
A
diferença está neste pormenor. Pormenor talvez pequeno, mas de grande
importância doutrinária. Se se consideram obrigados a guardar uma lei, então
estão debaixo da lei.
Não
vejo a diferença entre o Velho e o Novo Testamento sob o aspecto quantitativo,
em que um fala em 10% e o outro em mais ou menos uns tantos % . A diferença
está numa nova mentalidade.
O
crente do V.T. contribuía para cumprimento duma lei que estabelecia os 10%.
Impor
essa lei ao crente neotestamentário ameaçando-o com o castigo do Inferno com a
referência a Mateus
7:23 caso o não possa pagar, refiro-me ao artigo que saiu na sua revista, é
desvirtuar a mensagem do Evangelho que apela para a espontaneidade, é falta de
confiança na generosidade dos remidos, é atitude legalista que transforma
Cristo num contabilista ou num fiscal de impostos. Sem qualquer desprestígio
para estas duas profissões quando exercidas honestamente, penso que Jesus
Cristo não pode ser comparado com qualquer destes profissionais.
Concordo
que as passagens que mencionei em Gálatas
5:18 e Filipenses
3:9 nada têm a ver com o dízimo ou a contribuição, nem eu afirmei tal
coisa, como pode verificar por uma segunda leitura dessa minha carta. Essas
passagens foram mencionadas para afirmar que o crente não está debaixo da lei
que foi dada ao povo de Israel. Este ponto não foi mais desenvolvido, pois
suponho haver unanimidade entre nós.
Concordo
com o Pastor ........... quando diz que não sigo qualquer escola ou linha de
pensamento. Talvez essa seja uma das principais diferenças que nos separam. O
irmão Pastor segue uma escola ou linha de pensamento a quem procura manter a
sua fidelidade. Eu não estou comprometido com nenhuma escola nem tal me
interessa. Basta-me a minha Bíblia que é a revelação de Deus ao homem, que não
foi escrita para teólogos, mas para o homem vulgar de todos os tempos. Não sou
contra a teologia, mas sou contra tudo que possa limitar ou condicionar o
estudo das Sagradas Escrituras, para que temos um único mestre, o Espírito
Santo.
Quanto
à ideia que me leva a identificar a lei com o V.T. e a graça com o N.T., que o
irmão Pastor diz ser ideia popular, dou graças a Deus por esta ideia estar
difundida entre o nosso povo, pois não estamos sós. João também concorda
connosco ao afirmar em João
1:17 Porque a lei foi dada por Moisés, a graça e a verdade vieram por
Jesus Cristo. Também encontro em Lucas
16:16 A lei e os profetas duraram até João; desde então é anunciado o
reino de Deus, e todo o homem emprega força para entrar nele.
Na
minha carta, afirmo que as passagens em I
Coríntios 16:1/2, II
Coríntios 8:1/3 e Filipenses
4:14/16 se referem à contribuição dos crentes. Nunca afirmei que eram
passagens em apoio do dízimo, simplesmente porque tais passagens não existem.
Uma
vez que o dízimo pertencia ao A.T. e uma vez que a lei e os profetas duraram
até João Batista, teria de haver referências claras no N.T. para o colocar
novamente em vigor.
Ora
essas referências não existem, pelo menos eu não as encontrei, e pela carta que
me escreveu mais uma vez tive oportunidade de confirmar que não há passagens em
que Cristo ou algum dos apóstolos tivessem imposto o dízimo aos crentes do N.T.
caso contrário o Pastor as teria mencionado.
Há
no entanto uma passagem que o irmão Pastor menciona nesta sua carta que merece
um exame mais atento. Refiro-me a Mateus
23:3. De facto, aqui Cristo fala para a multidão que o seguia e para os
seus discípulos quando disse, referindo-se aos fariseus, e segundo transcrição
da sua carta Fazei, pois, e guardai tudo quanto eles vos disserem...
Vejo que teve o cuidado de sublinhar a palavra “tudo”.
Quero
respeitosamente chamar a atenção para os greves problemas a que dá origem com a
sua precipitação em arranjar argumentos para provar o que o N.T. não diz ...
Vejamos
a que nos conduz o seu argumento e a particular ênfase dada ao “tudo” que os
fariseus ensinavam.
Eles
estavam sob a lei de que eram rigorosos cumpridores. Eles ensinavam a lei do
dízimo, é verdade, mas não só o dízimo. Também ensinavam a circuncisão, também
ensinavam que os casos de adultério deviam ser punidos com a pena de morte de
acordo com Levítico
20:10, também ensinavam que se devia aplicar a pena de morte para quem não
guardasse o dia do descanso segundo Números
15:32/36, também ensinavam que se dois irmãos vivessem juntos e um deles
morresse sem deixar filhos, a sua mulher deveria juntar-se ao seu cunhado para
lhe suscitar descendência de acordo com Deuteronómio
25:5/10 e muitos mais outros ensinamentos eram ministrados pelos fariseus
que só podiam ser aceites no contexto cultural dessas épocas tão remotas e que
seriam um escândalo à luz da revelação neotestamentária.
Não
acredito que seja essa a posição do prezado Pastor ......... ao mencionar Mateus
23:3 em apoio do dízimo na ênfase que deu à palavra “tudo”.
Julgo
que será melhor rever o seu argumento.
Quero
ainda chamar a vossa atenção para o facto de que nem sequer se trata dum
versículo solto, mas de parte do versículo. O versículo completo diz,
referindo-se aos fariseus: Observai, pois e praticai tudo o que vos
disserem; mas não procedais em conformidade com as suas obras, porque dizem e
não praticam. Uns versículos mais adiante, (vr.23) Cristo volta a
referir-se aos fariseus, dizendo que eram dizimistas escrupulosos.
Portanto,
se considerasse esta passagem como uma referência ao dízimo, teria de concluir
que Cristo proibiu o dízimo, porque os fariseus o davam escrupulosamente. Penso
no entanto, que o objectivo desta passagem era a censura aos fariseus e nada
tem a ver com o dízimo.
A
posição doutrinária assumida pelo Pastor ........... quanto a este pormenor do
dízimo estar em vigor nos nossos dias, penso que é mais moderada que grande
parte dos nossos pastores que se limitam a apresentar Mateus
23:23 acusando de descrença e de falta de consagração a quem duvidar das
suas posições, o que equivale a uma espécie de “excomunhão evangélica”, atitude
que me entristece, não só por não ser bíblica como pelo que demonstra de
intransigência e de falta de liberdade de expressão.
Alegrei-me
por ver que o Pastor ............... publicou a carta que lhe tinha escrito,
embora fosse carta pessoal, mas tal facto mostra já uma mentalidade bem
diferente dos exemplos que referi.
Duma
maneira geral, penso que ambos lemos o N.T. com uma preocupação diferente.
O
Pastor ............ procura passagens a provar que a lei do dízimo foi
revogada, e como não as encontra apresenta a sua conclusão: Então é porque está
em vigor.
Certamente
que não há passagens a revogar a lei do dízimo, simplesmente porque não pode
ser revogado o que não está em vigor. Pelo seu raciocínio, teríamos de procurar
passagens a revogar cada uma das leis do V.T. e como sabe melhor do que eu, há
muitas leis no V.T. que seriam escandalosas nos nossos dias e não há referência
à sua revogação no N.T. nem se menciona que Cristo não as tivesse cumprido.
Não
posso em consciência aceitar qualquer lei do V.T. em vigor nos nossos dias, não
só porque é trair o genuíno Evangelho, como pelo facto de se abrir um precedente
que nos levaria a ter de guardar toda a lei aplicando os mesmos argumentos que
o Pastor apresenta, em relação a todas as leis e tradições do V.T.
Talvez
possa exprimir melhor a minha posição em relação à contribuição empregando um
paralelo de ideias com o descanso.
No
V.T. havia o sábado que devia ser cumprido com uma mentalidade legalista e um
rigor que levava a aplicar a pena de morte a quem não o guardasse de acordo com
os vários pormenores da lei. No N.T. permanece o princípio moral da necessidade
de dar descanso aos trabalhadores e aos animais, tendo-se optado pelo domingo,
embora grande parte da nossa população já não trabalhe ao sábado. Qualquer dia
da semana seria uma opção possível. Permanece o principio moral do descanso,
embora sem o rigor do legalismo do V.T.
Com
a contribuição havia o dízimo no V.T., entregue a uma autoridade
cívico-religiosa. Havia o rigor do seu cumprimento com a mentalidade legalista
característica dessa época. Nos nossos dias, permanece a necessidade da
contribuição para as igrejas, mas tal deverá ser feito com uma nova
mentalidade. Não com o rigor do legalismo do V.T. mas com alegria e
espontaneidade.
Se
não considero a lei do sábado em vigor nos nossos dias, também não posso
aceitar a lei do dízimo. Ou então, teria de aceitar tanto o dízimo como o
sábado. Pelo menos neste ponto os sabatistas são mais coerentes, pois têm um
critério uniforme.
Penso
que alguns teólogos tentam colocar a lei do dízimo em vigor nos nossos dias
mais por motivos económicas do que doutrinários, facto que me entristece,
principalmente porque nós os crentes somos em parte responsáveis por tal
atitude devido ao pequeno volume das nossas contribuições.
No
entanto, continuo a pensar que foi uma má opção, pois a mentalidade
neotestamentária dará certamente contribuições mais liberais se dermos ao
Espírito do Senhor o seu devido lugar na Igreja, se apelarmos mais para o
espírito e menos para o legalismo nas nossas igrejas. E mesmo que as
contribuições diminuam, mais vale que cada um contribua segundo propôs no seu
coração do que apelar para a lei para obrigar os crentes a contribuir com
tristeza ou por necessidade, porque Deus ama ao que dá com alegria.
Esta
carta é pessoal, e dirigida ao prezado Pastor ..........., mas poderá
divulgá-la e mencionar o meu nome, se assim o entender.
Saudações
fraternais em Cristo.
Camilo
5ª Carta
Estimado
Irmão;
Desejando
muito que esteja a passar bem, bem como todos os que lhe são queridos, agradeço
muito as suas estimadas cartas de 9 de Setembro, bem como o livro de estudos do
Pastor ........., que esperamos mesmo incluir na Secção, depois de ser
examinado com cuidado.
.............................................
E,
sem pretender manter e aprofundar mesmo esta questão da contribuição, dízimo,
espero que me permita alguns esclarecimentos, pois poderá ser que algumas
partes dos textos não tenham sido lidas pausadamente.
A
praxis:
Sabemos
que na prática e no ministério da contribuição haverá quem se comporte de modo
incorrecto, mas isso não interfere com o ensino bíblico global das Escrituras e
interpretado igualmente de uma forma global, sem dividir demasiadamente as
Escrituras.
O
Dízimo como uma lei:
Também
nós, de modo algum, interpretamos o Dízimo como uma lei, do tipo do V.T., para
ser cumprida no espírito legalista. O que encontramos no N.T., nas referências
que citei, são o ensino e a prática do Dízimo tal como outros ensinos. A
referência que é feita à danação, pelo autor brasileiro, no primeiro artigo do
boletim nº ..., não é própria, já que a justificação do indivíduo baseia-se só
na graça de Deus. Fazendo referência a Mateus
7:23, teríamos que concluir que a desobediência a qualquer ensino bíblico
seria castigada desse modo! Contudo aquele texto, especialmente o v.21, é muito
importante, já que assevera que o discípulo de Cristo está para obedecer à
vontade de Deus.
Lei
e graça:
É
evidente que nós não opomos nada à noção de Lei no V.T. e Graça no N.T., a não
ser que no V.T. já havia a manifestação da Graça de Deus, como é evidente, pois
nunca alguém foi salvo em outra base, Romanos
4:3. É claro que a Lei como dispensação acabou. Mas, note, João diz “A lei
e os profetas...”, o que não significa que os ensinos dos profetas acabaram:
eles estão, muitas vezes, no N.T.! Conhecemos muito bem os ensinos da escola
dispensacionalista, que tem uma grande tendência para dividir as Escrituras,
muitas vezes com consequências prejudiciais, como tem sido comprovado na
história, mas, também nós não estamos presos a qualquer linha limitada de
interpretação.
O
Dízimo no N.T.:
Citamos
quatro passagens, no nosso estudo, sob este mesmo tópico do N.T. mostrando
claramente a prática do Dízimo no período do N.T., e para nós essas passagens
são suficientes porque a Palavra de Deus é para ser obedecida, quer ela seja
ampla ou reduzida. Essas passagens, umas citam o Dízimo, outras referem-se a
ele indirectamente.
“Praticai
Tudo Que Vos Disserem” Mateus
23:3: A saliência dada à palavra tudo foi apenas para lembrar que o Dízimo
estava incluído. São palavras de Jesus. Mas, é evidente, era a sociedade
judaica; é preciso retirar o que entretanto passou. A própria Igreja, na sua
formação, sofreu esse período de Transição durante os Actos. O que o Irmão
citou, passou: mas a Dízimo não passou, pois está referido até na Carta aos
Hebreus, escrita no ano 67 ou perto disso.
Que
o Dízimo não está revogado no N.T.:
Mas
a Lei está revogada nos textos que citou, enquanto Jesus disse que “veio para
cumprir, não para abrogar”. O nosso argumento é muito simples: não está
revogado, mas está afirmado, como já verificou.
A
espontaneidade do N.T.:
É
evidente que não há nada contra as pessoas entregarem os seus dízimos com
alegria, com liberdade, com espontaneidade. Aliás, isso já acontecia no V.T.
quando, em relação ao Dízimo do Festival, o povo aparecia diante do Senhor, com
a família, em festa e grande alegria, dizem os textos.
No
N.T. o Dízimo era o princípio. O povo dava mesmo mais. O Caro Irmão faz eco “do
pequeno volume das nossas contribuições”. Estou bem informado do que se passa
em algumas Denominações, para o sustento do Ministério, das dificuldades, do
recurso a duplo emprego, dos medos que há em relação aos cortes das entidades
estrangeiras, da necessidade de aprofundarmos a mordomia. Não tenho dúvida
alguma que precisamos de salientar a operação profunda da Graça, na vida do
crente, que tira riquezas de onde há pobreza; de salientar a liberdade e o
ministério do Espírito.
Com
toda a consideração cristã ..............
.....................
6ª Carta
Prezado
Pastor ...............
Recebi
o numero ... da sua publicação ................... que veio acompanhada do
suplemento que me foi dirigido em que me pergunta pela razão do meu silêncio.
Quero
em primeira lugar agradecer a sua preocupação e interesse, mas a razão continua
a ser a mesma que foquei nas minhas cartas anteriores.
Não
me posso identificar com a vossa posição doutrinária sobre a Lei nos nossos dias.
Embora
na sua carta de 91/10/01 o Pastor .......... manifeste uma posição mais
moderada, não é no entanto esta a posição do vosso Boletim, que no número ...
transcreve a minha primeira carta e a sua resposta a confirmar a posição do
artigo do boletim nº ..., e vejo que não voltou a abordar o assunto com a
publicação da minha segunda carta.
Não
voltei a escrever em virtude ao Prezado Pastor me dizer na sua carta de
91/10/01 que não pretendia manter e aprofundar a questão do dízimo nos nossos
dias.
Também
concordo consigo. Parece que já ambos dissemos o que havia a dizer e eu já
estou esclarecido de que a sua posição pessoal é um pouco mais moderada que a
posição assumida pelo vosso Boletim, mas eu mantenho a minha posição de firme
rejeição da antiga Lei seja ela qual for, quer se trate da circuncisão, do
dízimo, do sábado (ou do domingo).
Penso que o seu tempo é demasiado precioso
para continuar a escrever sobre o assunto e sugiro que suspenda o envio do
vosso Boletim para minha casa, pois é despesa desnecessária. Embora com todo o
respeito que me devem merecer opiniões diferentes da minha, não posso
identificar-me com a vossa organização.
Peço
que compreenda a minha posição, pois devido às nossas divergências
doutrinárias, não me posso considerar como um colaborador da vossa
..................., embora reconheça os seus aspectos positivos em especial o
carácter indenominacional do ............. e o trabalho que têm feito o na
divulgação da Palavra de Deus.
É
pena que no caso da contribuição se desviem do genuíno Evangelho abrindo uma
excepção à Velha Lei.
Admito
no entanto a possibilidade de ainda vir a colaborar com o Prezado Pastor
............. quando os nossos objectivos forem comuns com todo o respeito
pelas diferenças doutrinárias que nos separam.
Fraternalmente
em Cristo.
Camilo