Igrejas
evangélicas e o Código Civil Brasileiro (NG)
Bom dia ir. Nilson
Gostaria dum esclarecimento da tua parte.
Sei que pelo actual Código Civil
brasileiro, que entrou em vigor há pouco tempo, as igrejas e instituições
religiosas foram consideradas como “Associações”.
Por uma mensagem que recebi ontem,
disseram-me que os pastores evangélicos contactaram com o Presidente Lula e
essa parte do Código Civil foi alterada. Dizem-me que os espíritas e os
católicos aceitaram o Código Civil, mas somente os pastores evangélicos
pressionaram o Lula para a alteração.
Gostaria de estar a par do que aconteceu.
Será que me podes dar este
esclarecimento, ou enviar para publicação na nossa página?
Com um abraço fraternal do
Camilo
Resposta:
Quanto a exigência
do Código Civil 2003 e já com a alteração sancionada pelo Presidente
Lula em 2004, nunca teve o condão de
facilitar ou piorar a livre manifestação religiosa, pois a liberdade religiosa
é um princípio constitucional brasileiro.
A modificação de
2004 foi um verdadeiro paliativo, ou uma
medida para atender alguns políticos evangélicos e mostrar que o povo
evangélico agora tem força política. Foi uma atitude para afagar o orgulho de
alguns líderes que se consideraram inferiorizados pelo fato de que a
organização Católica Romana pode se valer da prerrogativa de representação de
Estado, sob o pressuposto do país chamado Vaticano em Roma... enfim, vimos a
busca do reconhecimento usando valores humanos, jogadas humanas, carne,
carne... e o Reino de Deus vai ficando em segundo plano. Que Deus tenha
misericórdia da gente!
Sempre existiu no Brasil,
além do princípio da liberdade religiosa, os cuidados legais quanto a uma correta administração das organizações religiosas, das
igrejas, do seu dinheiro, do seu patrimônio, a não
descriminação etc., tais normas existiam antes do Código Civil que entrou em
vigor em 2003, e continuam a existir mesmo após a promulgação da recente
alteração deste código pelo Presidente Lula.
Como um exemplo mais
relevante, entre outros, tivemos interferência estatal e judicial na Igreja
Universal do Reino de Deus em razão da suspeita de origem criminosa de
suas verbas; o bispo Macedo chegou a ser preso por suspeita de charlatanismo e curandeirismo,
isto antes do Código Civil de 2003. A Igreja Universal também foi censurada
judicialmente, na vigência do Código Civil de 2003, por
mostrar em seu programa de televisão cenas do candomblé (religião afro
brasileira) como se fossem coisas erradas. O judiciário não proibiu a Igreja
Universal de divulgar sua fé, proibiu o uso indevido da televisão para difamar
outra religião.
Logo, antes, durante e no
tempo da atual legislação ninguém está autorizado a
abusar da fé alheia, existem leis esparsas que de uma forma ou de outra
penalizam esta ilegalidade.
Agora, com a alteração
sancionada pelo Presidente Lula em 2004, segundo o próprio Presidente: “para
ficar em paz com o seguimento evangélico”, nos
deu a entender e perigosamente aos mais incautos: - que as organizações
evangélicas poderão fazer o que quiserem fazer... (e pior: - vão fazer coisas
escandalosas para vergonha do cristianismo, pois o coração do homem é mau em si
mesmo, oro ao Senhor para que nos livre deste momento).
Mesmo antes do Código Civil
de 2003 e hoje, a Igreja tem que se organizar e seguir as regras “dar a César o
que é de César” (Mateus
22:21), não que as regras devam sufocar a vida cristã, mas devem ser
um facilitador e limitador dos mais afoitos naquilo que não for para obedecer o
princípio de “ser um servo” (João
13:14) e amar aos outros (Mateus
22:37).
Eu defendia que não
precisava mudar nada, pois a mudança anterior nada mudou e como está hoje nada
modifica para aqueles que realmente querem buscar o Reino de Deus em primeiro
lugar.
Infelizmente, entendo eu
que com esta modificação de 2004 ficou a imagem de que não existem mais leis
para os evangélicos, isto não é verdade, as leis existem, são boas, e precisam
ser acatadas, os desavisados sofrerão o dano de não as cumprir. A Igreja
precisa de estatuto, precisa de CNPJ (registro na Receita Federal), precisa de
licença para funcionar, deve respeitar a lei do silêncio, a lei do uso do solo
onde está sendo edificado seu templo, tem que ter
uma tesouraria, contabilidade, recolher determinados tributos, registrar seus
empregados para que tenham os direitos trabalhistas preservados... A
Igreja pode até funcionar sem estas coisas, mas, por qual motivo ficaria assim
se estas exigências são boas para as pessoas em geral?
Minha sugestão é que os
evangélicos sigam o princípio dado por Paulo (Romanos
13:3 ) para que a gente não tenha medo do policial se estamos fazendo
o que é certo (I
Pedro 2:13/17).
Enfim, continuo a orar ao
Senhor Jesus que não olhe para estas nossas falhas e não afaste de nós a sua
graça
Fevereiro de 2005