Igrejas evangélicas e o Código Civil Brasileiro (NG)

(Deverá “clicar” nas referências bíblicas, para ter acesso aos textos)

 

 

Bom dia ir. Nilson

Gostaria dum esclarecimento da tua parte.

Sei que pelo actual Código Civil brasileiro, que entrou em vigor há pouco tempo, as igrejas e instituições religiosas foram consideradas como “Associações”.

Por uma mensagem que recebi ontem, disseram-me que os pastores evangélicos contactaram com o Presidente Lula e essa parte do Código Civil foi alterada. Dizem-me que os espíritas e os católicos aceitaram o Código Civil, mas somente os pastores evangélicos pressionaram o Lula para a alteração.

Gostaria de estar a par do que aconteceu.

Será que me podes dar este esclarecimento, ou enviar para publicação na nossa página?

Com um abraço fraternal do

Camilo

 

 

Resposta:

 

Quanto a exigência do Código Civil 2003 e já com a alteração sancionada pelo Presidente Lula em 2004,  nunca teve o condão de facilitar ou piorar a livre manifestação religiosa, pois a liberdade religiosa é um princípio constitucional brasileiro.

A  modificação de 2004 foi um verdadeiro paliativo, ou uma medida para atender alguns políticos evangélicos e mostrar que o povo evangélico agora tem força política. Foi uma atitude para afagar o orgulho de alguns líderes que se consideraram inferiorizados pelo fato de que a organização Católica Romana pode se valer da prerrogativa de representação de Estado, sob o pressuposto do país chamado Vaticano em Roma... enfim, vimos a busca do reconhecimento usando valores humanos, jogadas humanas, carne, carne... e o Reino de Deus vai ficando em segundo plano. Que Deus tenha misericórdia da gente!

Sempre existiu no Brasil, além do princípio da liberdade religiosa, os cuidados legais quanto a uma correta administração das organizações religiosas, das igrejas, do seu dinheiro, do seu patrimônio, a não descriminação etc., tais normas existiam antes do Código Civil que entrou em vigor em 2003, e continuam a existir mesmo após a promulgação da recente alteração deste código pelo Presidente Lula.

Como um exemplo mais relevante, entre outros, tivemos interferência estatal e judicial na Igreja Universal do Reino de Deus  em razão da suspeita de origem criminosa de suas verbas; o bispo Macedo chegou a ser preso por suspeita de charlatanismo e curandeirismo,  isto antes do Código Civil de 2003. A Igreja Universal também foi censurada judicialmente, na vigência do Código Civil de 2003, por mostrar em seu programa de televisão cenas do candomblé (religião afro brasileira) como se fossem coisas erradas. O judiciário não proibiu a Igreja Universal de divulgar sua fé, proibiu o uso indevido da televisão para difamar outra religião.

Logo, antes, durante e no tempo da atual legislação ninguém está autorizado a abusar da fé alheia, existem leis esparsas que de uma forma ou de outra penalizam esta ilegalidade.

Agora, com a alteração sancionada pelo Presidente Lula em 2004, segundo o próprio Presidente: “para ficar em paz com o seguimento evangélico”, nos deu a entender e perigosamente aos mais incautos: - que as organizações evangélicas poderão fazer o que quiserem fazer... (e pior: - vão fazer coisas escandalosas para vergonha do cristianismo, pois o coração do homem é mau em si mesmo, oro ao Senhor para que nos livre deste momento).

Mesmo antes do Código Civil de 2003 e hoje, a Igreja tem que se organizar e seguir as regras “dar a César o que é de César”  Mateus 22:21,  não que as regras devam sufocar a vida cristã, mas devem ser um facilitador e limitador dos mais afoitos naquilo que não for para obedecer o princípio de “ser um servo” João 13:14 e amar aos outros Mateus 22:37.

Eu defendia que não precisava mudar nada, pois a mudança anterior nada mudou e como está hoje nada modifica para aqueles que realmente querem buscar o Reino de Deus em primeiro lugar.

Infelizmente, entendo eu que com esta modificação de 2004 ficou a imagem de que não existem mais leis para os evangélicos, isto não é verdade, as leis existem, são boas, e precisam ser acatadas, os desavisados sofrerão o dano de não as cumprir. A Igreja precisa de estatuto, precisa de CNPJ (registro na Receita Federal), precisa de licença para funcionar, deve respeitar a lei do silêncio, a lei do uso do solo onde está sendo edificado seu templo, tem que ter uma tesouraria, contabilidade, recolher determinados tributos, registrar seus empregados para que tenham os direitos trabalhistas preservados...  A Igreja pode até funcionar sem estas coisas, mas, por qual motivo ficaria assim se estas exigências são boas para as pessoas em geral?

Minha sugestão é que os evangélicos sigam o princípio dado por Paulo Romanos 13:3 para que a gente não tenha medo do policial se estamos fazendo o que é certo Pedro 2:13/17.

Enfim, continuo a orar ao Senhor Jesus que não olhe para estas nossas falhas e não afaste de nós a sua graça

Nilson Franco de Godoi.

Fevereiro de 2005

 

 

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